quarta-feira, 14 de novembro de 2012
EXCLUSIVO: MINISTROS DO STF CRITICAM SISTEMA PRISIONAL DO PAIS APÓS CONDENAÇÃO DO MENSALÃO.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se revezaram em críticas ao sistema prisional brasileiro durante a sessão desta quarta (14) de julgamento do mensalão.
As falas dos ministros começaram com uma manifestação de Dias Toffoli e foram motivadas pela declaração desta terça (13) do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que disse a empresários em São Paulo que "preferia morrer" a ficar numa prisão brasileira. Nesta quarta, Cardozo justificou a declaração dizendo que "não se pode esconder o sol com a peneira".
Ao iniciar a fala, Toffoli destacou que todos os jornais repercutiram nesta quarta a declaração de José Eduardo Cardozo e defendeu que os réus do processo do mensalão sejam punidos com multas maiores e penas menores. Ele destacou que a medida é mais efetiva e tem valor "pedagógico" do que as prisões.
"A filosofia da punição daquele que comete um delito está em debate na sociedade contemporânea há muito tempo. Esse parâmetro do julgamento em 2012 não é o parâmetro da época de Torquemada, da época da condenação fácil à fogueira. Eu fico pensando - temos aqui pessoas que desde 2006 nao têm condição de sair às ruas. Tivemos ministros agredidos, advogados agredidos", afirmou Toffoli.
A intervenção de Toffoli ocorreu durante a discussão da pena de lavagem de dinheiro para o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, havia proposto prisão de 5 anos e 10 meses e multa de R$ 431,6 mil (166 dias-multa). O revisor, Ricardo Lewandowski, sugeriu pena de 4 anos e 8 meses e multa de R$ 36,4 mil (14 dias-multa).
Toffoli, então, votou pela pena proposta por Lewandowski e pela multa sugerida por Barbosa.
"Aquele que comete um desvio com intuito financeiro – e aqui o intuito final era financeiro, não era violência, não era atentar contra a democracia e contra o estado democrático de direito porque eles são muito mais sólidos do que isso. O intuito era o vil metal. Que se pague, então, com o vil metal", defendeu Toffoli.
Para o ministro, o Judiciário tem aplicado "muito pouco" as penas disciplinares. "Já ouvi leituras dizendo que o pedagógico é colocar na cadeia. O pedagógico é recuperar os valores desviados. Muitas vezes, no cálculo do custo-benefício, vale a pena passar algum tempo na cadeia pelo custo-benefício", declarou.
'Inferno nos presídios'
O ministro Gilmar Mendes falou na sequência e disse que o Judiciário precisa agir para acabar com a superlotação de presídios.
"Temos um inferno nos presídios. Temos 70 mil presos, pelo menos, em delegacias. São presos ilegalmente. Aí [dizem que] não há recursos para fazer presídios. [...] Tínhamos casos de presos no Pará que estavam passando fome. É preciso, realmente, que o governo participe desse debate sobre segurança porque tem os recursos e tem a missão de coordenar. Isso [construção de presídios] nunca foi prioridade e por isso temos esse estado de caos", disse.
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'Depósito de presos'
O ministro Celso de Mello, mais antigo do Supremo, também criticou o sistema penitenciário.
"Por responsabilidade imputável ao estado, a crise do sistema penitenciário tem se demonstrado crônica. O descaso, a absoluta negligência, a indiferença do estado às funções da pena. A pessoa acaba por sofrer penas sequer previstas no Código Penal, que a legislação repudia."
Ele lembrou a declaração pública de Cardozo, mas citou que é "grande a responsabilidade do Ministério da Justiça".
"A prática da lei de execução penal se tornou entre nós um exercício quase irresponsável de ficção jurídica, na medida em que o Estado mantém-se absolutamente indiferente, desinteressado, dessa fase de execução das sanções penais determinadas pela Justiça."
Celso de Mello chamou os presídios de "depósito de presos". "O que temos visto na triste realidade penitenciária brasileira é um depósito de presos, pessoas abandonadas a própria sorte, por irresponsabilidade do poder público. Por isso, acho importante que o ministro da Justiça tenha feito de maneira muito cândida e franca no dia de ontem."
ENTENDA A PENA POLITICA DE CADA UM.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a definir na próxima semana qual será a punição para os réus do processo do mensalão que foram condenados. Até agora, 25 acusados foram considerados culpados pela corte de esquema de compra de votos no Congresso Nacional em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A chamada dosimetria da pena (tempo da punição de cada réu condenado) é feita com base em três pilares, o chamado regime trifásico: fixa-se a pena base considerando a culpabilidade, antecedentes criminais, motivos, consequências do crime e outros.
Depois, são analisadas as situações agravantes e atenuantes, aumentando ou diminuindo a pena. Em um terceiro momento, são discutidas as causas de aumento e de diminuição. Verifica-se nessa fase se houve concurso formal, concurso material ou crime continuado - entenda no quadro abaixo.
ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE OS CRIMES PARA EFEITO DO CÁLCULO DA PENA
Concurso material: quando o mesmo crime é praticado várias vezes, soma-se a pena para cada vez que o crime foi cometido.
Concurso formal: quando com uma só ação se pratica mais de um crime, então é aplicada a pena mais grave para aquele crime, podendo ser ampliada de um sexto até a metade.
Crime continuado: quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave ampliada de um sexto até dois terços.
Fonte: Código Penal
Os pedidos de condenação são, na maioria, em concurso material, mas os ministros podem interpretar que houve concurso formal ou crime continuado.
Além disso, há atenuantes ou agravantes: se o acusado é réu primário (não tem condenações anteriores transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de mais recursos); se tem mais de 70 anos na data da sentença; se tem condições psicológicas desfavoráveis; se confessou o crime; ou se cometeu violência ou grave ameaça à pessoa.
Um dos agravantes é o abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo.
Cada crime apresenta causa específica de aumento ou diminuição. Corrupção ativa, por exemplo, pode ter pena aumentada se o servidor público deixar de cumprir sua função em razão do recebimento de vantagens. Formação de quadrilha tem pena aumentada se o bando agir armado.
Os acusados respondem aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisão, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.
A pena mínima é de um ano de prisão para formação de quadrilha e a máxima de 12 anos para peculato, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva. Independentemente do que o Ministério Público Federal pediu, ninguém pode ficar mais de 30 anos preso, pelas regras do Código Penal brasileiro.
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Também é definido se o réu cumprirá pena em regime fechado, semiaberto ou aberto. Acima de oito anos de prisão, o regime de cumprimento da pena é fechado, ou seja, o condenado fica o tempo todo na prisão. Os regimes semiaberto e aberto permitem ao preso trabalhar e passar o dia fora da penitenciária, por exemplo. Penas de até dois anos podem ser substituídas por prestação de serviços à comunidade.
Prescrição
Na avaliação de especialistas, é possível que alguns réus, mesmo que condenados a penas de prisão, fiquem livres de punição por conta da pena mínima.
Isso porque se a pena dada for de até dois anos haverá a prescrição, ou seja, os condenados não terão de cumpri-la. A prescrição ocorre em relação a cada crime e não em relação ao somatório das penas.
A prescrição é diferente em cada etapa do processo. No atual estágio – do julgamento – , o marco é o recebimento da denúncia. Para crimes de punição de até dois anos, a prescrição ocorre quatro anos depois do recebimento da denúncia.
Como o recebimento da acusação foi em 2007, a pena mínima desses crimes prescreveu em 2011. Penas de dois a quatro anos prescrevem em oito anos, portanto em 2015.
domingo, 11 de novembro de 2012
AYRES BRITO SE APOSENTA NOS PRÓXIMOPS DIAS MAIS FAZ HISTÓRIA NO SUPREMO QUE CONDENOU NA SUA GESTÃO TUBARÕES DO PODER!
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza na próxima semana as últimas sessões de julgamento do mensalão sob a presidência do ministro Carlos Ayres Britto, que se aposenta compulsoriamente no dia 18 de novembro ao completar 70 anos. Ele será substituído no comando da corte pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa.
O STF se reunirá na próxima segunda (12) e quarta-feira (14) para continuar o cálculo das penas dos condenados no processo do mensalão. Na quinta (15) não haverá sessão em razão do feriado da Proclamação da República.
Publicamente, Ayres Britto não revela se vai ou não adiantar as punições que estabeleceu para os réus. O presidente da corte participou durante toda a definição sobre quem deveria ser condenado ou absolvido, mas se aposentará antes da conclusão da dosimetria (tamanho das penas).
“Estou guardando esse segredo”, disse o presidente do Supremo nesta quinta (8). Segundo auxiliares do ministro, contudo, a expectativa é de que ele não adiante o voto.
Em cinco sessões de dosimetria (cálculo das penas), o STF concluiu a análise das punições a três dos 25 condenados. Nos cálculos das penas até agora, Britto tem seguido majoritariamente o voto de Joaquim Barbosa, que estabelece penas mais severas que o revisor, Ricardo Lewandowski.
Com o apoio sobretudo de Britto e dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello, as penas sugerida por Barbosa prevaleceram na maioria das condenações aos cinco réus que tiveram calculadas as punições.
Houve empate em uma condenação de Marcos Valério e outra na de seu ex-sócio Ramon Hollerbach. No caso de Valério, decidiu-se aplicar a pena mais branda, com base no princípio do Direito Penal de que a dúvida deve favorecer o réu.
No caso de Hollerbach, como um dos ministros apresentou voto divergente, mais próximo da punição sugerida por Lewandowski, mas sem aplicar uma das causas de aumento de pena, a corte optou por uma pena alternativa que se aproximasse de uma média entre os cálculos de revisor e relator.
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Divergências
As sessões de dosimetria da pena foram tumultuadas, especialmente a da última quarta-feira (7), que teve discussões entre Joaquim Barbosa e os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
Há temor entre os ministros de que haja ainda mais discussões em plenário na gestão de Barbosa à frente do Supremo. O ministro Marco Aurélio Mello disse na tarde desta sexta-feira (9) esperar que o futuro presidente do STF entenda a diversidade de opiniões dos magistrados da corte.
“Eu continuo preocupado com a ótica exteriorizada, que seria uma ótica de voz única. No colegiado, a divergência só enriquece um pronunciamento. A dissidência é própria a um regime democrático. A voz única descamba para o totalitarismo”, afirmou Mello.
O ministro disse ainda que o plenário do STF não pode acompanhar sempre os votos do relator como se os magistrados fossem "vaquinha de presépio".
"Há um relator no processo. Ele dirige o processo, mas não dirige o colegiado. Nós nos completamos mutuamente. Não é para o relator votar e os outros atuarem como vaquinhas de presépio, só balançando a cabeça. Ou seja, o debate, a dissidência, só enriquece o resultado do julgamento. Que ele perceba a responsabilidade da cadeira de um chefe do Poder Judiciário", disse.
A posse de Joaquim Barbosa ocorrerá na semana seguinte, no dia 22 de novembro. Até o dia 29 a corte ficará com nove ministros, quando toma posse Teori Zavascki, que entrará no lugar de Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto. Não há previsão sobre quando a presidente Dilma Rousseff indicará o substituto de Ayres Britto.
Penas
Até agora apenas Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, e seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, tiveram a pena inteiramente calculada. Valério recebeu punição de 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão, além de 1.063 dias-multa, que equivalem a R$ 2,72 milhões.
“Estou guardando esse segredo”"
Carlos Ayres Britto sobre se deixará, ao se aposentar, as penas para os réus que ainda terão as punições analisadas
Ramon Hollerbach foi condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 1.096 dias-multa, que totalizam R$ 2,793 milhões. Já a pena do outro sócio de Valério, Cristiano Paz somou 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, mais 996 dias-multa no valor de R$ 2,533 milhões.
As penas ainda podem sofrer alterações até o término do julgamento, quando serão proclamadas como definitivas pelo presidente do Supremo. “Ao final, todos nós queremos fazer um pente-fino na decisão para não deixar que escape irregularidades na aplicação da pena”, disse nesta sexta (9) o ministro Luiz Fux.
Na semana passada, o STF iniciou ainda o cálculo das penas de Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, e de Rogério Tolentino, ex-advogado do operador do mensalão. A pena parcial de Simone, com a análise de dois crimes pelos quais ela foi condenada, soma 4 anos e 2 meses de prisão, além de 110 dias-multa no valor de R$ 143 mil. Ainda falta a análise sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Já Tolentino alcançou a pena parcial de 5 anos e 3 meses de prisão, além de 110 dias-multa no valor de R$ 286 mil. Falta a análise da condenação do réu por lavagem de dinheiro.
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
MINÍSTRO JOQUIM BARBOSA DO STF VIRA O BATMAM BRASILEIRO EM QUANTO RATINHO PUBLICA: NÚCLEO DO PUBLICITÁRIO MARCOS VALÉRIO TERÃO QUE PAGAR ATÉ AGRORA EM MULTA PARA JUSTÍÇA, MAIS DE 8 MILHÕES. EM APENAS 5 CONDENAÇÕES SOBRE O MENSALÃO, A PENA DO GRUPO PODE SOMAR EM 105 ANOS DE PRISÃO. OS ACUSADOS DO MENSALÃO ESTÃO PROIBIDOS DE SAIR DO PAIS E ESTÃO APARTIR DE AGORA, SENDO VIGIADO 2HS POR DIA NOS PORTOS E AEROPORTOS E SÓ PODEM DEIXAR O PAÍS COM AUTORIZAÇÃO DO STF. A VIGILÂNCIA ENTRE OS ACUSADOS, FOI AUTORIZADO PELA POLICIA COM MEDO DE UMA FUGA EM MASSA PARA OUTROS PAISES DOS MENSALEIROS QUE ENTRAM PARA HISTÓRIA RUMO A CADEIA POR CORRUPÇÃO.
Com as definições desta quinta-feira (8), os cinco condenados que integram o chamado núcleo publicitário no processo do mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), terão que pagar pelo menos R$ 8,4 milhões aos cofres públicos em multas como punição.
Marcos Valério, considerado o operador do mensalão, os ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além do advogado de Valério Rogério Tolentino e a diretora das agências de publicidade Simone Vasconcelos foram condenados em razão de desvios de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos.
Segundo o Supremo, o dinheiro foi utilizado para a compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
Os valores ainda podem mudar porque serão corrigidos (os valores estipulados são referentes a 2003 e 2004 e serão corrigidos para valores atuais). Também pode haver ajuste conforme o papel de cada um no esquema, segundo ministros do Supremo. No momento, a pena de multa para Hollerbach é maior do que a de Valério, considerado o operador do esquema de compra de votos.
Se as penas pudessem ser somadas, os cinco réus pegariam mais de 105 anos de prisão.
Assim como as multas, as penas de prisão também poderão ser ajustadas, anunciou o presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto.
Para que a dosimetria (cálculo das penas) relativa aos réus do núcleo publicitário seja encerrada, os ministros precisam analisar duas penas para Simone Vasconcelos (nos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas) e uma pena para Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro).
A definição relativa a esses três crimes não foi concluída porque três ministros deixaram a sessão em razão de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A conclusão deve ocorrer nesta segunda (12).
Veja abaixo a quanto tempo de prisão cada um dos cinco réus do núcleo financeiro foi condenado e qual é a multa que terão de pagar. Dos que pertenciam ao grupo, apenas Geiza Dias foi absolvida.
Marcos Valério - Pena soma 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão. Além disso, a multa chega a 1.063 dias-multa, que equivalem a R$ 2,72 milhões. Leia mais
Ramon Hollerbach - A pena aplicada totalizou 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 1.096 dias-multa, que totalizam R$ 2,793 milhões. Leia mais
Cristiano Paz - A punição somou 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, mais 996 dias-multa no valor de R$ 2,533 milhões. Leia mais
Rogério Tolentino - A pena parcial soma 5 anos e 3 meses de prisão, além de 110 dias-multa no valor de R$ 286 mil (FALTA PENA DE LAVAGEM DE DINHEIRO). Leia mais
Simone Vasconcelos - A pena parcial, com a análise de dois crimes pelos quais ela foi condenada, soma 4 anos e 2 meses de prisão, além de 110 dias-multa no valor de R$ 143 mil (FALTAM AS PENAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO E EVASÃO DE DIVISAS). Leia mais
Confira abaixo a lista de condenados e absolvidos.
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
domingo, 4 de novembro de 2012
PROFESSORA TEM ROSTO DEFORMADO EM SP APÓS CIRUGIA.VEJAM QUE ABSURDO!
Uma professora de Pirassununga (SP) teve uma reação alérgica depois de um preenchimento de face. Com inchaço no rosto e deformação, ela já passou por seis especialistas desde 2010 e luta para conseguir uma cirurgia reparatória.
A docente, que preferiu não se identificar, procurou o tratamento estético para melhorar a autoestima. Depois da perda da mãe, a aplicação de pmma foi a escolha para melhorar a depressão, mas não foi o aconteceu.
Depois de quatro anos das aplicações no rosto a professora teve uma reação alérgica inflamatória. Desde 2010, ela já passou por seis especialistas diferentes, fez uma série de exames e hoje toma diversos remédios para amenizar os efeitos da aplicação. "Quando eu fui fazer esse procedimento eu até perguntei se tinha contraindicação. Ele falou que não, que em hipótese alguma, que inclusive tinha mais de mil pacientes e nunca tinha acontecido isso”, disse.
Professora de Pirassununga teve deformação após
sofrer reação alérgica (Foto: Paulo Chiari/EPTV)Reações
A substância não é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cirurgião plástico Tiago Barbosa disse que o tratamento pode sim ter reações, dependendo do paciente ou ainda da quantidade aplicada do produto. “O material colocado em excesso pode causar compressão vascular e pode levar a necrose de pele. Existem relatos de pessoas, até não médicas, que aplicam o material e de uso dessa substância para preenchimento glúteo num volume de até 400 ml”, explicou.
A paciente ainda luta por uma cirurgia reparatória que pode custar até R$ 40 mil. O plano de saúde não cobre e, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ela ainda não conseguiu provar que a cirurgia não é estética. "Eu faço terapia, perdi marido, eu estou assim destruída", lamentou.
A professora deve entrar na Justiça contra o médico que fez o procedimento nos próximos dias.
Precauções
O cirurgião plástico José de Almeida Júnior disse que é necessário tomar algumas precauções antes de passar por procedimentos estéticos ou cirúrgicos. “Apesar de a substância ser autorizada pela Anvisa, ela tem critérios para ser administrada. Tem que ser aplicado com muito cuidado por profissionais experientes e olhe lá, porque ela não é nem de longe isenta de riscos ou uma probabilidade maior de ter problemas”, disse.
Segundo ele, algumas atitudes são essenciais para garantir a segurança do paciente. “O que você pode e deve fazer é procurar um profissional experiente, credenciado por uma sociedade que coordene bem e seja séria, no caso a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Se você procura um bom profissional e um bom hospital, e está seguindo tudo de acordo com os termos e as normas da literatura internacional, os seus riscos de ter problemas serão mínimos”, afirmou Almeida Júnior.
sábado, 3 de novembro de 2012
MULHER FILMADA NUA EM PLENO FERIADO ATRAI OLHARES DE TURISTAS E CURIOSOS.
O feriado de finados começou bastante animado nas praias de Santos, no litoral de São Paulo. Por volta das 6h30, uma garota, acompanhada de dois rapazes, resolveu tirar toda a roupa e dançar ao ar livre para quem quisesse ver. (veja o vídeo ao lado)
As imagens foram captadas pelo cinegrafista da TV Tribuna, Robynson Senhorães. Em determinado momento do vídeo, a turista chega a escorregar e cair no mar. Pouco tempo depois, os dois rapazes que estão com ela se aproximam e ela começa a se vestir.
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Mulher de 61 anos dá à luz casal de gêmeos em Santos, SP
A performance da garota atraiu dezenas de olhares curiosos. Surfistas, vendedores e banhistas pararam tudo o que estavam fazendo para observar a dança da garota.
Até as 8h, não havia informações sobre registros de ocorrência por parte de pessoas que tenham se sentido ofendidas com o fato nas delegacias da região.
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